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Salário maternidade é uma das formas que uma mamãe trabalhadora pode se sentir mais segura para cuidar do seu bebê sem abrir mão da sua renda.

Afinal, se tem uma coisa que criança pequena dá é gasto, certo?

Por isso, veja agora quem tem direito ao salário maternidade. Confira!

Afinal, o que é salário maternidade?

Em primeiro lugar, é importante saber que o benefício está atrelado à licença maternidade, garantida pela constituição brasileira.

Nesse sentido, o salário maternidade tem como objetivo número ajudar à mãe depois do parto para que ela consiga se dedicar em temo integral aos cuidados com o bebê ou com a criança adotada, sem perder sua renda familiar.

No entanto, além de não ser cumulativo com outros benefícios, para ter direito é preciso que a trabalhadora seja contribuinte do INSS.

Salário Maternidade
Salário Maternidade -Veja se você tem direito

Dessa forma, se você preenche essas condições, poderá se ausentar do trabalho, sem perdas salariais por no mínimo, 120 dias.

Por outro lado, é bom lembrar que o benefício é concedido tanto para quem dá a luz quanto para quem adota uma criança.

Como funciona?

Em primeiro lugar, é bom lembrar que o salário é devido a:

  • empregada, inclusive a doméstica,
  • profissional avulsa,
  • segurada especial, contribuinte individual —
  • autônoma,
  • empresária e similares — como à segurada facultativa.

No entanto, em caso de adoção, o benefício pode ser estendido ao segurado do sexo masculino.

Isso ocorre para que a criança possa ser integrada a rotina da nova família com mais segurança e afeto.

Quem tem direito a receber salário maternidade?

Nesse sentido, todas as mulheres que contribuem para o INSS tem direito ao salário.

Assim, veja abaixo todos os casos que podem receber o direito:

1. Profissionais que trabalham em regime CLT

Em 1º lugar, trabalhadoras tem direito ao pagamento integral do salário maternidade durante o período de ausência de 120 dias.

Ou seja, àquelas que possuem mais de um vínculo empregatício formal, têm direito ao benefício referente aos dois empregos ou mais.

2. Trabalhadoras que contribuem de forma facultativa 

Em segundo lugar, se você é uma trabalhadora que contribui por meio do GPS, também terá direito desde que a contribuição seja feita por mais de 10 meses consecutivos.

Isso porque esse tempo corresponde a uma carência prevista pela Previdência.

Nesse sentido, você vai receber o valor de acordo com o que contribuiu.

Ou seja, se a contribuição for sobre um salário-mínimo, o benefício também será nesse valor.

3. Trabalhadoras avulsas, empregadas de microempresas individuais (MEI) e empregadas domésticas

Em terceiro lugar, temos as trabalhadoras avulsas que são isentas da carência de contribuição pelo período mínimo de 10 meses antes do parto, ou da adoção de crianças menores de 12 anos.

4. Profissionais desempregadas, porém seguradas pelo INSS também têm direito ao salário maternidade

Em seguida, temos as profissionais que estão desempregadas.

Isso porque, após a perda do emprego, mesmo que não tenham feito nenhuma contribuição, essas  mulheres desempregadas têm direito ao salário.

No entanto, a criança precisa nascer até 14 meses e meio depois da data do rompimento do contrato de trabalho.

5. Trabalhadoras rurais

Por fim, em casos nos quais a trabalhadora é uma segurada especial, como as trabalhadoras rurais, a carência será de 10 meses de contribuição para o pagamento do benefício referente a 1 salário mínimo.

Por outro lado, caso exista alguma contribuição facultativa, o cálculo do benefício será feito na média de 1/12 dos últimos 12 meses de contribuição.

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Agora que você sabe quem pode receber o benefício, fica bem mais fácil correr atrás de seus direitos, certo?

Continue nos acompanhando!