É motorista e, por um acaso, tem acumulado algumas multas e infrações no trânsito? Ou então emprestou o carro a alguém e essa pessoa cometeu alguma irregularidade? É claro: recomendamos o máximo de prudência possível nas ruas, rodovias e estradas por aí. Mas, se for necessário, saiba que é possível transferir os pontos da CNH.
Por isso, continue lendo este artigo, pois aqui vamos te ensinar como fazer isso de três maneiras.
Em primeiro lugar, saiba que os departamentos estaduais de trânsito, popularmente conhecidos como Detran, aplicam as multas por meio das placas dos veículos. Portanto, se você é o dono, as infrações, mesmo que cometidas quando não esteve no volante, virão diretamente para a sua Carteira Nacional de Habilitação.
Afinal, como transferir os pontos da CNH?
Se a multa veio no seu nome, mas não era você quem estava dirigindo, é possível indicar o verdadeiro autor da irregularidade. A própria multa costuma apontar o prazo para que seja feita essa comunicação. E então o processo pode ser feito via internet, app ou até pelo correio.
Internet
Independentemente do Estado em que mora, o passo a passo tende a ser parecido. Em São Paulo, por exemplo, você deve fazer um cadastro no site do Detran e acessar o formulário de Indicação de Condutor. Em seguida, imprima, assine e solicite a assinatura do outro condutor. O último passo é digitalizar o documento e enviá-lo pelo site, junto de uma cópia da CNH e RG.
App
No Estado de São Paulo, também é necessário um cadastramento se você optar pelo aplicativo. Assim que acessar, clique em Indicação de Condutor e selecione a infração. A confirmação dependerá dos números de CPF e CNH do verdadeiro responsável pela irregularidade, bem como uma selfie e assinatura dessa pessoa.
Correios
Pelos Correios, você precisará preencher o formulário de Indicação de Condutor e enviar ao Detran de seu Estado. Não dá para negar que é um caminho mais burocrático do que os demais.
Falsidade ideológica
De qualquer forma, fique atento(a) aos prazos de transferência da multa para não perdê-lo. E saiba: se você quer usar essa alternativa unicamente para livrar o seu nome dos pontos, essa é uma atitude incorreta e ilegal, inclusive.
A prática pode ser configurada no crime de falsidade ideológica, seja para quem solicitou a transferência quanto quem aceitou “receber” os pontos. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão.
E aí, já precisou ou precisa transferir pontos da CNH? Aprendeu com o artigo?! Temos certeza que sim!
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